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Guarda municipal não atua como força policial, decide STJ

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou na quinta-feira (18), o entendimento de que a guarda municipal não pode atuar como força policial. A justificativa é que a força não está entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal. Assim, sua atuação deve estar limitada à proteção de bens, serviços e instalações do município. Para a Sexta Turma da Corte, somente em situações excepcionais a guarda pode atuar como força policial, fazendo abordagem de pessoas e busca pessoal. O entendimento tornou-se oficial no julgamento em que foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feitas pela guarda em um patrulhamento rotineiro. Conforme o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, o real objetivo da guarda vem sendo deturpado ao ponto dos integrantes estarem equipados com fuzis e armamento de alto poder ser “letal”. Para ele, isso altera a denominação dos guardas para “polícia municipal”. Cruz também disse que a Constituição exclui, de propósito, a guarda municipal do rol dos órgãos de segurança pública, estabelecendo atribuições e limites à corporação. O magistrado reafirmou que a guarda deve apenas proteger bens, serviços e instalações da cidade, sem a amplitude da atuação da polícia. A PM e a Polícia Civil está sujeita a um controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário. Já a guarda, responde, de forma administrativa, aos prefeitos e às corregedorias internas. 

 



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