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Desde que licenciamento do veículo esteja em dia, motorista poderá dirigir com CNH vencida; diz Contran

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O motorista com carteira de habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro pode continuar dirigindo, enquanto durar a pandemia do coronavírus, sem o risco de ser multado e ter o veículo removido. A regra vale também para a carteira provisória. O prazo para a renovação da CNH está suspenso no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), de acordo com a deliberação 185/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Já a renovação do licenciamento dos veículos registrados no Detran-BA não sofreu mudança nas regras. O órgão alerta que o procedimento está mantido, sem alteração nos prazos. A documentação em dia evita autuação e remoção do carro. O licenciamento integrado, composto por taxa administrativa do Detran-BA, seguro DPVAT, imposto sobre automóveis (IPVA) e multas existentes, segue o calendário da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). Os débitos podem ser quitados nos bancos cadastrados. No caso de veículos novos adquiridos desde 20 de março, os proprietários têm a opção de não fazer o licenciamento e circular portando a nota fiscal. 



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