ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


Uso de máscara se torna obrigatório em empresas na Bahia

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O governo do estado sancionou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras no local de trabalho para funcionários, servidores e colaboradores de empresas públicas e privadas da Bahia. A lei vale durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus. O texto também dita que patrões do setor público, industrial, comercial e bancário estão obrigados a fornecer gratuitamente máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. Também ficará a cargo dos patrões a exigência e o incentivo do cumprimento do uso das máscaras. A lei passa a valer na próxima sexta-feira (17) e o descumprimento por funcionários ou empresários acarretará em multas que serão revertidas em ações de combate a Covid-19. A obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção vale para quem trabalha em estabelecimentos públicos, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros, na esfera privada e também na administração pública. Na indústria baiana, devem se adequar ao uso das máscaras, os funcionários e colaboradores dos estabelecimentos que realizem atendimento ao público.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário