ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Aracatu: Ataque em cavalgada termina em tentativa de homicídio e deixa ferido na zona rural

Operação no Conjunto Penal de Brumado reforça segurança e termina sem apreensões

Lamborghini apreendida em esquema de rifas ilegais na Bahia é leiloada por mais de R$ 3 milhões

Brumado ganha destaque em evento internacional sobre desenvolvimento sustentável em Vitória da Conquista

IFBA de Brumado abre 60 vagas em curso de Libras para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica

Abastecimento de água será suspenso temporariamente em Brumado e Malhada de Pedras para manutenção

Suspeito de feminicídio em Maetinga é procurado; carta e possível veneno reforçam suspeita de crime premeditado

CIPRv apreende droga durante abordagem em Tanhaçu; dois ocupantes são conduzidos à Delegacia

Caetité: Disputa por ativos da Bamin envolve ferrovia, porto e interesse estratégico em urânio na Bahia

Maetinga: mulher é morta a facadas dentro de cada e ex companheiro é suspeito

TJ-BA anula decisão por falhas graves e reabre disputa de terras em Brumado com perícia obrigatória

Brumado: Prefeitura interven clínica de hemodiálise e assume após irregularidades graves


Folha de São Paulo condenada em R$ 50 mil

O juiz Luciano Lofrano Capasciutti, da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o jornal Folha de São Paulo a indenizar um trabalhador vítima de racismo dentro da sede da empresa na Alameda Barão de Limeira, na região central da capital paulista.

 

A decisão judicial foi publicada na última quinta-feira, 17. A empresa de comunicação foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização ao ex-colaborador porque tinha ciência, de acordo com a Justiça, da troca frequente de e-mails de cunho racista entre seus funcionários, mas nada fez para impedir a prática.

 

Na defesa, a Folha de São Paulo alegou que o caso se tratava de uma mera “brincadeira” entre os funcionários. Para o juiz, “em razão da elevada gravidade (ofensas racistas, que inclusive configuram crime – injúria qualificada), não poderiam ocorrer em um ambiente de trabalho e, portanto, deveriam ser duramente reprimidas e, se necessário, punidas pelo empregador”.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário