ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Ônibus escolar pega fogo na zona rural de Rio do Antônio e assusta estudantes

Abastecimento de água será interrompido em Brumado e Malhada de Pedras para manutenção na quinta-feira (30)

Vacimóvel amplia acesso à vacinação e inicia atendimentos em Brumado

PM intervém em ameaça entre vizinhas no Brisas II, em Brumado

Brumado: Homem é preso em flagrante por estupro de sobrinha de 7 anos, diz PM

Brumado: Mancha Verde Futebol Clube leva mensagem de consciência negra aos gramados em campeonato de veteranos

Brumado: Caminhada de conscientização sobre o autismo mobiliza famílias e reforça debate sobre inclusão

Livramento de Nossa Senhora: Empresários são alvos de mandados por suspeita de tortura contra jovem com deficiência auditiva e de fala

Bastidores apontam Maguinho como pré-candidato a deputado estadual em Brumado

Motorista é conduzido por embriaguez ao volante durante fiscalização na BR-030, em Brumado

Homem volta a invadir delegacia com faca e é contido por investigador em Brumado

Polícia Civil apreende máquinas avaliadas em R$ 1 milhão durante operação contra mineração irregular no sudoeste da Bahia

Brumado: Criança com TEA é encontrada sozinha em hipermercado e mobiliza autoridades

Idoso de 72 anos é preso em Brumado por homicídio qualificado cometido em São Paulo

26 de abril - Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial

Brumado: Homem é preso com revólver nas imediações da UNEB durante a madrugada de sábado

Confira os especialistas da semana na Clínica Mais Vida em Brumado


Cliente que recebia mais de 20 ligações por dia é indenizado em R$ 40 mil

Foto: Reprodução

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a empresa de telefonia Claro a indenizar um cliente em R$ 40 mil, a título de dano moral, em decorrência das insistentes ligações que efetuava com oferta de produtos ao consumidor. Em um dia, o consumidor chegou a receber mais de 20 ligações. Para o colegiado, a conduta da empresa perturbou o sossego do cliente. Consta nos autos que, em virtude das ligações, o consumidor procurou o Procon e chegou a celebrar um acordo com a empresa, ficando combinado de que ele faria um cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, no site do Procon e a empresa averiguaria os seus procedimentos, visando a abstenção da conduta. No entanto, mesmo após a audiência, o cliente continuou recebendo ligações da empresa e, em um dia, chegou a receber 23. O juízo de 1º grau determinou que a empresa parasse de encaminhar oferta de produtos ao consumidor, sob pena de multa de R$100,00 a cada descumprimento e afastou a indenização por dano moral. Diante da decisão, o cliente recorreu. O relator verificou que a empresa perturbou o sossego do cliente em um momento que ele precisava de repouso médico, “sendo a atitude da apelada ainda mais grave pela violação de seu sossego em tal momento de vulnerabilidade”. Assim, determinou que a empresa se abstenha de efetuar ligações ou mandar mensagens de texto, sob pena de multa de R$500 para cada descumprimento. Também fixou o valor de R$ 40 mil por dano moral.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário