ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso suspeito de agredir pai de 77 anos na zona rural de Tanhaçu

Ex-prefeito de Rio do Pires será ouvido pela Justiça em processo sobre supostas irregularidades na merenda escolar

Homem é preso por violência doméstica após agredir ex-companheira com capacete em Brumado

Março Azul Marinho - Coloproctologista da Clínica Mais Vida alerta sobre a importância da prevenção contra o câncer colorretal

Chuvas devem retornar ao sudoeste da Bahia no próximo fim de semana, aponta Climatempo

Jovem de Brumado conquista título de boxe em evento realizado em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Ônibus escolar perde freios e atinge residência na 'Praça do Fogo'

Brumado: CIPRv recupera veículo com restrição de furto ou roubo durante fiscalização

Brumado: Discussão em bar termina com homem esfaqueado e suspeito preso no Distrito de Umburanas

Acidente na BR-030 entre Brumado e Tanhaçu deixa um morto e um ferido

8 de Março: Mais do que uma data simbólica

Motociclista de 35 anos morre após acidente na BA-148 em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Jovem é preso suspeito de furtar dinheiro de caixa em posto de combustível

Brumado: Mulher é detida suspeita de perseguir ex-companheiro e danificar motocicleta no centro

Justiça autoriza cultivo de cannabis medicinal por associação na Chapada Diamantina


Mineradora INB é condenada por danos morais coletivos no Sudoste da Bahia

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira (19), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou a mineradora Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB), de Caetité, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser revertido em favor de instituição local, ainda a ser definido. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2014, a partir de uma denúncia feita pelo Sindicato dos Mineradores de Brumado e microrregião. A denúncia se referiu a contratação ilegal de trabalhadores para atividades-fim, proibida na legislação anterior, e pelo tratamento diferenciado entre os funcionários efetivos da empresa e terceirizados, no que se refere a capacitação e cuidados com a segurança. Em relação a primeira denúncia citada, a juíza Karina Carvalho, julgou o pedido como “perda do objeto”, segundo a nova legislação trabalhista, a Lei 13.429/2017, que alterou e permitiu, a terceirização de serviços mesmo em atividade-fim. Apesar disso a juíza entendeu que ao longo de muitos anos a empresa violou essas regras, conforme prova testemunhal da presença de terceirizados nessas áreas. Por outro lado, a atenção e cuidado diferenciados entre os trabalhadores efetivos e terceirizados dados pela empresa, foi motivo de condenação: “ao terceirizar serviços relacionados à atividade-fim e a permitir que as condições de trabalho dos terceirizados não se equiparassem às condições proporcionadas aos seus empregados, notadamente no que se refere à segurança do trabalho, produziu, além de danos patrimoniais de natureza individual, dano moral em toda a coletividade”. Essa foi uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso. (Veja a decisão)



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário