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Contrariando a tendência, Brumado terá Lei Seca no segundo turno das eleições 2018

A Lei Seca vai vigorar no segundo turno das eleições em Brumado (Foto: 97NEWS Conteúdo)

Criado na década de 1960, inicialmente o Código Eleitoral proibia, de forma contumaz, o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o território nacional. Com o tempo, a restrição foi flexibilizada, porque no entendimento de alguns magistrados, isso não é fator fundamental para que a ordem seja mantida. Atualmente as Secretarias de Segurança dos Estados e a Justiça Eleitoral são os responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca. Em vários estados da federação, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal, Mato Grosso, Paraíba, Espírito Santo, Rondônia e a própria Bahia, liberaram o consumo de bebidas alcoólicas no pleito. Em Brumado, que tem sobre si o estigma de “andar na contra mão da história”, essa tendência nacional e estadual, será contrariada já que a Comarca de Justiça da 90ª Zona Eleitoral, que compreende, além de Brumado, os municípios de Aracatu e Malhada de Pedras, determinou, por meio da Portaria 07/2018, assinada pelo juiz eleitoral, Dr. Rodrigo Souza Britto, que está terminantemente proibida a comercialização e a distribuição de bebidas alcoólicas das 0h até as 20h do próximo domingo (28). Um outro exemplo que poderia servir de parâmetro foi o de Vitória da Conquista, que não adotou a Lei Seca durante essas eleições. A decisão não agradou os amantes daquela velha e boa cervejinha gelada, ainda mais com o calor que anda fazendo esses dias, mas, no fundo todos acabaram compreendendo, já que decisão judicial é para ser acatada e não contestada. Teve gente que argumentou ainda que como a eleição é no âmbito nacional, não teria problemas se liberar o consumo de bebidas, já que não terá uma forte rivalidade, como acontece nas eleições municipais, onde, aí sim, se justifica a medida. 



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