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Herdeiros têm direito a FGTS de trabalhador morto, mesmo que não recebam pensão do INSS

Foto: Reprodução

Os herdeiros de um trabalhador morto têm o direito de dividir o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo que não sejam beneficiários de pensão por morte paga pelo INSS. A decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o direito exclusivo de saque da conta vinculada a uma mulher que se declarava a única herdeira do marido falecido. O argumento era de que ela figurava como a única dependente dele no benefício pago pela Previdência Social. Para a Justiça, mesmo que os filhos sejam maiores de idade — o que não permite mais o pagamento de pensão por morte do INSS —, os herdeiros fazem jus à divisão de recursos depositados em contas, como o saldo do Fundo de Garantia, a título de herança.



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