ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Aracatu: Ataque em cavalgada termina em tentativa de homicídio e deixa ferido na zona rural

Operação no Conjunto Penal de Brumado reforça segurança e termina sem apreensões

Lamborghini apreendida em esquema de rifas ilegais na Bahia é leiloada por mais de R$ 3 milhões

Brumado ganha destaque em evento internacional sobre desenvolvimento sustentável em Vitória da Conquista

IFBA de Brumado abre 60 vagas em curso de Libras para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica

Abastecimento de água será suspenso temporariamente em Brumado e Malhada de Pedras para manutenção

Suspeito de feminicídio em Maetinga é procurado; carta e possível veneno reforçam suspeita de crime premeditado

CIPRv apreende droga durante abordagem em Tanhaçu; dois ocupantes são conduzidos à Delegacia

Caetité: Disputa por ativos da Bamin envolve ferrovia, porto e interesse estratégico em urânio na Bahia

Maetinga: mulher é morta a facadas dentro de cada e ex companheiro é suspeito

TJ-BA anula decisão por falhas graves e reabre disputa de terras em Brumado com perícia obrigatória

Brumado: Prefeitura interven clínica de hemodiálise e assume após irregularidades graves


Receita muda norma sobre arrecadação de contribuições

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU), instrução normativa que altera regra anterior sobre tributação e arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Entre vários pontos modificados, o texto amplia o rol de contribuintes que poderá se enquadrar como segurando facultativo. Entram nessa lista detento sob regime fechado ou semiaberto, que preste serviços remunerados, dentro ou fora da unidade penal, ou que exerce atividade artesanal por conta própria, além de presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social. No capítulo que dispõe sobre regras especiais, a IN agora especifica quais empresas aeroviárias que deverão recolher contribuição ao Fundo Aeroviário, de acordo com o código FPAS 558. A norma diz que estão compreendidas nesse grupo "as empresas privadas, públicas, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo e de serviços aéreos especializados, de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária, e de serviços auxiliares, de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças e acessórios, e de equipamentos aeronáuticos, conforme o art. 1º da Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974."

Agência Estado



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário