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Polícia Federal começa a se preparar para prisão de Lula; possibilidades de recurso no TRF-4 fica reduzida

Foto: Reprodução

Após a condenação do ex-presidente Lula em segunda instância com pena elevada para 12 anos e um mês de prisão, a Polícia Federal já começa a se articular para eventual cumprimento da ordem de prisão do petista. De acordo com a coluna Estadão, do jornal O Estado de S. Paulo, há, na alta cúpula da PF, preocupação sobre como proceder. A princípio, a ideia é combinar com os advogados para que ele se apresente no local onde irá cumprir a pena. Em caso de não ocorrer o acordo com a defesa, a PF quer o juiz especifique não só o local, mas para quem deve entregá-lo. Na PF, o entendimento é que a estratégia visa garantir a segurança do petista e também dos policiais. Com o placar de 3 votos a zero, o único recurso disponível para a defesa no TRF-4 são os chamados “embargos de declaração”, que não permitem reverter a condenação. Esse tipo de recurso somente admite o esclarecimento de ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão). Uma eventual prisão de Lula, como determinado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus só será possível após um novo julgamento, específico desse recurso, que será analisado pelos mesmos magistrados. O julgamento dos embargos de declaração costuma ser mais rápido. De qualquer modo, a defesa de Lula ainda poderá recorrer da condenação a mais duas instâncias superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília. Mas, nesse caso, Lula já poderá estar preso quando os recursos forem apresentados. Embora ele esteja sujeito à prisão após o julgamentos dos embargos no TRF-4, a defesa ainda poderá pedir soltura ao STJ e ao STF para que ele recorra em liberdade. Após o julgamento dos embargos pelo TRF-4, cabe recurso especial ao STJ se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação a lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal, por exemplo. Caberá recurso extraordinário ao STF se os advogados apontarem que a decisão do TRF4 viola Constituição.



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