ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de 2026

TCM-BA suspende pregão de R$ 783 mil da Prefeitura de Lagoa Real após denúncia de irregularidades

Caminhonete colide contra poste e deixa centro de Livramento sem energia

Brumado: CIPRv recupera veículo com restrição de circulação durante fiscalização

PRF inicia implantação de internet via satélite em viaturas na Bahia

Incêndio atinge Hospital Municipal de Ibipitanga e pacientes são transferidos

Incêndio atinge correspondente bancário no início da noite em Brumado

Carreta tomba na BR-030 entre Caetité e Brumado; carga ficou espalhada nas margens da rodovia

Professor é preso suspeito de abusar de alunas durante 'Operação Sala Segura' em Piripá

Dupla é detida com arma, drogas e motocicleta adulterada durante ação da RONDESP Sudoeste em Brumado

Brumado: CIPRv apreende entorpecentes após fuga de suspeitos na BA-148

Asfalto ameaça ceder na BA-142 entre Ituaçu e Barra da Estiva após fortes chuvas

Operário morre após explosão em pedreira na zona rural de Paramirim

Clínica Santa Clara: Sua saúde garantida em qualquer lugar que você trabalhar

Jovem é baleada após briga motivada por ciúmes em Feira de Santana

Brumado registra 366 mm de chuvas no primeiro bimestre de 2026, aponta levantamento pluviométrico

Concurso da Adab tem inscrições reabertas na Bahia com 200 vagas e salários de até R$ 7,4 mil

Caraíbas: Atropelamento durante forte chuva deixa vítima fatal em Vila Mariana

Brumado: Idosa fica ferida após atropelamento no centro da cidade

SERAFA realiza panfletagem na Feira Livre e busca novas famílias acolhedoras em Brumado


Justiça ordena retirada de outdoor em homenagem a Bolsonaro na Bahia

(Foto: Reprodução)

A juíza eleitoral Ana Paula Fernandes Teixeira determinou a retirada de um outdoor que "homenageava" o deputado federal e pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSC). O painel está na cidade de Capela do Alto Alegre, no nordeste baiano. A representação foi apresentada à Justiça pelo POL. "Salutar para a Democracia e para sociedade brasileira que ocorra o exaustivo debate e as manifestações sociopolíticas. E este exercício do direito à manifestação, principalmente política, deve ser exercido livremente por todos os cidadãos brasileiros, contudo, o formato desta expressão deve sujeitar-se aos regramentos e legislação vigente em nosso ordenamento pátrio", diz a magistrada na sentença. Na peça, Ana Paula Fernandes fixa o prazo de 48 horas para retirada do outdoor, "sob pena de multa e demais consequências à candidatura do beneficiado".



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário