ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Bahia registra alta de casos de SRAG em crianças e entra em nível de alerta, aponta Fiocruz

CIPRv recupera veículo com restrição durante fiscalização na BA-262 em Brumado

Deputado Vitor Bonfim manifesta solidariedade à prefeita Joanina Sampaio após ataque a tiros na BA-152

Prefeita de Livramento de Nossa Senhora escapa de atentado a tiros na BA-152


Entra em vigor lei que exige a manutenção em ar condicionado

(Foto: Reprodução)

Todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/18, sancionada na quinta-feira (4) e publicada na sexta (5) no Diário Oficial da União. A lei já está valendo para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente. Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização com base em um plano de manutenção, operação e controle, a fim de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O objetivo da lei é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza. A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo - deverão obedecer a regulamentos específicos. A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara 7260/02, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), aprovado no Senado em agosto de 2013. O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou o veto ao trecho do projeto que tornava obrigatória a responsabilidade técnica do plano de manutenção, operação e controle a engenheiro mecânico. Segundo o governo, tal regra cria reserva de mercado sem necessidade.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário