Eleições 2020: Queima de fogos de artifício em bairros chama a atenção de moradores em Brumado

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O som de uma intensa queima de fogos de artifício nos bairros de Brumado chama a atenção dos moradores da Capital do Minério desde a noite da última quinta-feira (12), às vésperas das Eleições Municipais. A queima de fogos começou na noite de quinta por volta das 18h e seguiu durante a sexta-feira (13), sempre com intervalos de pelo menos duas horas. A ação já aconteceu em bairros como: Jardim de Alah, Santa Tereza, São José, Malhada Branca, Olhos D'água, Baraúnas e Dr. Juracy. Não houve manifestação por parte de Coligações Partidária na cidade, mas segundo relatos, 'situação' e 'oposição' estariam promovendo o "Show Pirotécnico", numa forma de chamar a atenção dos eleitores. No entanto, em outubro deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Brumado por meio de uma "Recomendação Ministerial", solicitou aos partidos políticos, coligações e candidatos que se abstenham da utilização abusiva de fogos de artifícios ou similares durante a campanha eleitoral de 2020. 

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O Procedimento Eleitoral (nº 677.9.194085/2020) que requer a não utilização de fogos de artifícios e similares diz que: "a poluição sonora consiste em produção de ruídos que causem desconforto às atividades normais de raciocínio de uma pessoa, geralmente quando um som ultrapassa o limite auditivo normal, com danos à saúde dos seres humanos, como o estresse e a insônia", resolve recomendar aos agentes das Polícias Militar e Civil de Brumado, "apreender os que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/97 ou que estiverem sendo transportados irregularmente, sem devida autorização policial; Destruir os fogos aprendidos irregularmente, conforme art. 29 do Decreto Estadual 6.465/97", e que: "Em caso de flagrante de qualquer pessoa que, ao soltar fogos de artifícios, provoque poluição sonora, conduzi-la à Delegacia de Polícia para autuação no art. 42 da Lei das Contravenções Penais ou art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais". Mas o que se percebe no dia de hoje (13) é que, a recomendação não está sendo cumprida.