MP solicita suspensão imediata do decreto com referências religiosas publicado pelo prefeito de Guanambi

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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar, foi ajuizada nessa quinta-feira (26), contra o decreto publicado pelo prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, no dia 2 janeiro, em que ele anunciava a “entrega da chave deste Município a Deus”. No decreto, o prefeito ignora também o Estado Laico e cancelando, “em nome de Jesus, todos os pactos realizados com qualquer outro Deus ou entidades espirituais”. A ação foi movida pelo Ministério Público estadual, por meio da procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves, que solicitou a suspensão imediata do decreto, de forma que o ato seja declarado inconstitucional. O promotor e a procuradora geral, alegam que “o documento afronta os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso”. Ainda segundo o documento, as autoridades afirmam que “torna-se nítido que o ato normativo ataca frontalmente e flagrantemente os desígnios dessas normas constitucionais, ao embaraçar, por exemplo, a expressão religiosa de um devoto do candomblé que adentre nas repartições públicas, e declarando aliança entre a Municipalidade e a religião cristã” A medida visa coibir a propagação de atos como esse que disseminam ódio e a intolerância religiosa, além do fato de que o decreto ignora que o Poder Público não pode ter opção religiosa.