A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, cassou a liminar que determinou a nomeação de todos os 398 aprovados no concurso público para agentes e escrivão da Polícia Civil. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a nomeação dos aprovados em uma ação civil pública. O pedido foi acatado pela 7ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a nomeação dos aprovados em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O concurso foi realizado em 2013. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpôs recurso para suspender a liminar, por entender que fere a autoridade e eficácia do acórdão do TJ, na suspensão de liminar, que ainda estão válidos até o trânsito em julgado da sentença. A PGE diz que a decisão sustada pelo tribunal, por via consequência, obrigaria a Administração a nomear 398 candidatos que, “uma vez expirado o prazo de validade do certame, não poderiam ser nomeados, ainda que concluído o curso de formação”. O órgão também sustenta que a 7ª vara não poderia determinar a nomeação, tendo em vista a validade da suspensão da liminar decretada anteriormente pelo tribunal. O órgão diz que a manutenção da sentença de primeiro grau pode causar dano irreparável ao erário, tanto pela “vultosa multa arbitrada”, bem como com a nomeação de quase 400 candidatados, “em momento de contenção de gastos do Estado devido à crise econômica”. Segundo a desembargadora, se não houve limitação de prazo na suspensão da liminar, “por consequência lógica, a sentença superveniente impositiva de nomeação não poderia ser executada, antes do trânsito em julgado”.
Nomeação dos 398 aprovados do concurso da Polícia Civil foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia
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