Brasil: consumidores com a conta de luz com mais de 90 dias de atraso não poderão ter a eletricidade cortada

Foto: Arquivo/97news

Com a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura, que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária não poderão ter a energia elétrica cortada. Mas toda regra tem sua exceção, desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias por exemplo, só será encerrado o serviço com a concessionária, se outras contas não forem pagas. A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto há anos, e em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel. Segundo o diretor da Aneel, Romeu Donizete Rufino, não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento, a concessionária tem 90 dias para lembrá-lo. A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h).