Assalto à Fazenda Visão: Assaltantes são sentenciados e pegam em média 9 anos de reclusão

A quadrilha já foi mandada para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista (Fotos: 97NEWS)

O “Assalto à Fazenda Visão foi considerado um dos mais ousados e bem tramados da história criminal de Brumado, onde 4 elementos, de forma muito meticulosa, orquestraram a ação ao melhor estilo dos filmes policiais. O fato aconteceu no dia 30 de abril deste ano, onde os elementos, todos bem armados, chegaram com um veículo e invadiram a propriedade que fica localizada às margens da BR-030. Após arrombarem a porta eles renderam o caseiro, colocando um revólver na cabeça do mesmo. Em seguida pegaram o controle do portão e o quarto elemento que ficou do lado de fora entrou com o carro. A sede da fazendo foi dominada e foram subtraídos um aparelho de DVD, uma TV 32´´, aparelhos celulares, R$ 500, em espécie, perfumes, par de botas, a motocicleta do funcionário, uma Honda CG 125, litros de whisky, um revólver cal.32 e vários outros objetos. Após o fato a Polícia Civil iniciou uma ampla investigação e chegou aos autores do assaltos, os quais tiveram as sentenças proferidas no último dia 17 de novembro.


Confira:


Carlos Thiago Oliveira Nogueira foi condenado a 8 anos e noves meses em regime fechado, o mesmo foi transferido para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista.


Alex Pires da Silva, condenado a 9 anos e sete meses em regime fechado, foi transferido para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista.


João Batista de Medeiros Neto, condenado a 9 anos e sete meses, regime fechado, foi encaminhado para Conjunto Penal de Vitória da Conquista, mas com uma observação na sentença, a qual determinou que o mesmo deva permanecer separado dos outros acusados.


Cleiton Silva Alves, estava foragido, e se entregou nesta sexta-feira (02), acompanhado de seu advogado, ele foi condenado a 9 anos e sete meses em regime fechado.


Em depoimento a polícia, João Batista disse que era primo do caseiro, e queria apenas fazer uma brincadeira com o mesmo. Todos foram condenados no art. 157 (Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência) e art. 70 do Código Penal Brasileiro  (Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicasse-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.)