Dom Basílio: Radialista acusa emissora de rádio comercial em Livramento de Nossa Senhora de censura

Foto: Reprodução/Facebook

O radialista  e apresentador Junaldo Ramos, que trabalha nas cidades vizinhas de, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, desabafou nas redes sociais esta semana. Sua indignação foi por uma rádio comercial que fica localizada na cidade de Livramento de Nossa Senhora, portal da chapada diamantina. Em sua postagem ele diz, - “Sempre estou com minhas obrigações em dia, mas apesar de tudo isso, sou surpreendido com a negativa da direção de uma emissora de rádio comercial a divulgar uma propaganda de um evento musical, pura e simplesmente por esta conter uma das minhas principais "ferramentas" de trabalho: minha voz. Não seria tão absurdo se, o motivo da recusa, não fosse o fato de esta mesma voz, ter sido ecoada em movimentos políticos da coligação vencedora no pleito eleitoral de 2016 em Dom Basílio. Seria retaliação? Segundo o radialista, a emissora se recusou a reproduzir sua voz, devido ele ter sido o locutor/apresentador de um candidato a prefeito na cidade vizinha a Livramento. Ainda de acordo com o radialista, ele havia gravado um “spot” (voz com trilha de fundo) de um evento, o produtor do evento levou a chamada para ser veiculada na emissora, mas ao ouvir o comercial, o diretor interino da rádio, que também disputou as eleições na vizinha cidade de Dom Basilio, disse ao produtor que não que iria veicular o “spot” na emissora. Em outra parte de sua postagem nas redes sociais, Ramos ainda diz: - “Infelizmente a escolha, que também é livre, é muito criticada e usada como motivo de censura. Não vivemos em tempos de ditadura, mas muitos agem como se fosse. Respeitem o meu direito de escolha, respeitem o meu trabalho”, finalizou o locutor. Levando em consideração que, a pior ditadura é a que se passa por democracia, lamentamos o fato, caso tenha ocorrido de fato à censura mencionada pelo radialista Junaldo Ramos.

 

Da liberdade de pensamento

 

A liberdade de pensamento está contida na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso IV,[1] considerada como um direito fundamental. Além disso, é corroborada com o dispositivo 220 também da Carta Magna que reza: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nessa Constituição.”

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