Brumado: Justiça proíbe a venda de fogos de artifício e de estampido para menores de 18 anos

O agente de proteção Emanoel Araújo fazendo a divulgação a portaria a um proprietário de barraca de fogos artifício (Foto: Marcos Paulo / 97NEWS)

A Justiça de Brumado, por meio da Vara da Infância e do Adolescente expediu nesta segunda-feira (13), uma Portaria assinada pelo juiz Dr. Genivaldo Alves Guimarães (foto abaixo), na qual está expressa a proibição da venda de fogos de artifício ou de estampido para menores de 18 anos, salvo aqueles artefatos que, pelo seu potencial reduzido, sejam incapazes de oferecer qualquer dano físico em caso de utilização indevida. Essa medida, que começou a ser adotada em 2015, visa evitar os tão costumeiros acidentes envolvendo adolescentes durantes os festejos juninos. O agente de proteção à criança e ao adolescente, Emanoel Araújo, esteve, na manhã desta terça-feira (14) na área do Mercado Municipal comunicado os comerciantes que possuem barracas de fogos sobre a medida. Segundo eles a ação é muito positiva e mostra uma consciência da Justiça em preservar a integridade física das crianças adolescentes. A única reclamação dos comerciantes é quanto à crise que já está afetando e deverá afetar ainda mais as vendas. Alguns chegaram a relatar que esperam, em comparação ao ano de 2015, uma queda em cerca de 50% nas vendas. Todos os locais de vendas na cidade irão receber a portaria e caso haja desobediência à mesma a pena é de detenção de 6 meses a dois, além da multa estipulada no Artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

(Foto: Marcos Paulo / 97NEWS)