Juiz da Vara Crime julga insuficiente a defesa prévia apresentada pelo ex-prefeito Eduardo Vasconcelos e determina de forma inédita a oitiva de técnicos do TCM

(Fotomontagem: 97NEWS)

Uma ação penal de autoria do Ministério Público da Bahia que tem como réu o ex-prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (PSB), teve um novo episódio nesta sexta-feira (20), já que o juiz da Vara Crime da Comarca de Brumado, Dr. Genivaldo Guimarães, que acatou a denúncia visando uma total elucidação dos fatos, publicou um despacho no Diário Oficial da Justiça, no qual ele declara ter avaliado como insuficiente a defesa prévia apresentada por Vasconcelos. O teor da denúncia, que foi apresentada pelo serventuário da Justiça e pré-candidato Genivaldo Azevedo (PTB), se substancia em 245 contratações que foram feitas no ano 2009, as quais, na sua grande maioria, foram promovidas sem que os respectivos servidores públicos tivessem passado por qualquer processo seletivo, como reza a Constituição Federal. Acionado, o ex-prefeito apresentou sua defesa prévia, a qual foi tida como insuficiente pelo referido magistrado que, deu continuidade ao processo evitando-se assim a absolvição sumária, além disso, determinou outra ação inédita, para que duas testemunhas arroladas no processo, os quais são técnicos do TCM, sejam ouvidos para, como foi frisado pelo próprio juiz, se buscar a total elucidação dos fatos. Outro ponto relevante é que a suspensão condicional do processo, que seria um direito do réu, também não pode ser viabilizada, pois Vasconcelos responde a outros processos na Justiça. Segundo informações colhidas pelo Brumado Urgente, o ex-prefeito já está se mobilizando no sentido de apresentar uma defesa com mais robustez, sob a égide de que foi para o bem da coisa pública, já que a grande maioria das contratações foram para a área de saúde, que é tida como extremamente prioritária, lembrando que foi celebrado um TAC entre o município e o Ministério do Trabalho na busca de validar as contratações. Vale ressaltar também que os depoimentos dos técnicos do TCM podem absolver o réu da acusação de crime de responsabilidade, ou trazer provas mais contundentes de sua culpabilidade. Outro ponto a ser observado é que o montante das contratações que atinge a cifra de R$ 4.228.295,74 pode, caso haja a condenação na última estância, ou seja, após o processo ser transitado e julgado, ter que ser ressarcidos aos cofres públicos pelo réu, já que corre um processo nesse sentido na Fazenda Pública, que está sendo julgado na Vara Civil.