Operação Sanguessuga: TRF1 mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Piripá/BA

O réu já havia sido condenado pela Justiça Federal em primeira instância e recorreu para o TRF-1, que manteve a condenação.

A pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou e bloqueou os bens do ex-prefeito de Piripá/BA, Luciano Ribeiro Rocha, por improbidade administrativa em razão de irregularidades na compra de uma unidade móvel de saúde, no esquema que ficou conhecido como Operação Sanguessuga. A ação civil pública foi proposta pelo MPF em Vitória da Conquista (BA) a partir de irregularidades apontadas da Controladoria Geral da União (CGU). No relatório, foi identificado o pagamento no valor de R$130.250,00 feito pela prefeitura de Piripá à empresa Unisaúde Veículos Especiais LTDA, já envolvida em escândalos na compra de ambulâncias, quando o valor constante no edital de licitação era 25% menor, ou seja, R$104.250,00. De acordo com a CGU, o veículo licitado deveria ser um ônibus equipado com consultórios para atendimento médico ginecológico, odontológico e oftalmológico. O veículo adquirido foi um “microônibus” sem os equipamentos oftalmológicos. Além disso, um cheque no valor de R$20.250,00 destinado ao pagamento do veículo, emitido pela própria prefeitura e endossado pelo ex-gestor, foi posteriormente depositado na sua conta pessoal. O réu já havia sido condenado pela Justiça Federal Vitória da Conquista/BA e recorreu ao TRF, que manteve a indisponibilidade dos bens, até o limite da condenação imposta. Luciano Rocha também foi condenado ao ressarcimento de R$46.300,00 mais o valor do equipamento oftalmológico não instalado, ao pagamento de multa de dez mil reais, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Operação Sanguessuga – Deflagrada em 2006 pela Polícia Federal, investigou uma organização criminosa especializada no fornecimento fraudulento de unidades móveis de saúde, ambulâncias, odontomóveis, veículos de transporte escolar, unidades itinerantes de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares a prefeituras municipais de todo o país.

Número para consulta processual da ação cautelar na Justiça Federal: 0009428-04.2006.4.01.3307 subseção judiciária de Vitória da Conquista.