A relatoria aplicou à gestora encaminhamento de representação ao Ministério Público, multa no valor de R$ 5.000,00, outra multa de R$ 30.600,00, equivalente a 30% do total dos subsídios percebidos durante o ano, em função da não diminuição do valor excedente
das despesas de pessoal no prazo estabelecido art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda um ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, do montante de R$ 10.127,16, em decorrência da realização de despesas com publicidade, sem os elementos que viabilizem a constatação da efetiva divulgação da mensagem.
Foram registradas ainda as ressalvas verificadas com a não comprovação da colocação das contas em disponibilidade pública e da publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias; não encaminhamento de diversos dados ao SIGA, mormente com relação a licitações e gastos com combustíveis, manutenção de veículos e medicamentos, além de inserções incorretas ou incompletas de diversas informações no citado sistema deste TCM, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos da Inspetoria Regional.
Houve, também, descumprimentos a diversos preceitos estabelecidos pela Lei 8.666/93 e 10.520/02; ausência de notas fiscais eletrônicas em vários processos de pagamentos, em desatenção ao disciplinado pela Resolução TCM n° 956/05; ausência de contabilização de multas imputadas por esta Corte de Contas a gestora; diversas inconsistências nos registros contábeis; não encaminhamento de parecer expedido pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e do Conselho Municipal de Saúde; relatório de controle com precariedade de informações e apresentação de inventário de bens contendo valores desatualizados.
O município de Itagi teve uma receita arrecadada de R$ 19.223.4767,13, enquanto as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 18.037.583,53, apresentando um superávit orçamentário na ordem de R$ 1.186.183,60.
A gestora atendeu o limite de recursos em serviços de saúde (15%), aplicou 73,98% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, bem acima dos 60% exigidos.
Ainda cabe recurso da decisão.