Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras não terão Lei Seca eleitoral no segundo turno

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Os eleitores de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras poderão comprar e consumir bebidas alcoólicas normalmente durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo (25 de outubro). A medida não será restringida pela chamada Lei Seca eleitoral nos três municípios, que integram a 90ª Zona Eleitoral. Na Bahia, a aplicação da Lei Seca eleitoral depende de decisões dos juízos eleitorais de cada região. Até o momento, 99 zonas eleitorais confirmaram restrições à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação. Em relação ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, Feira de Santana e Camamu foram incluídos na relação de localidades com restrições. Nos demais municípios, continuam valendo as determinações estabelecidas pelas respectivas zonas eleitorais. A decisão de adotar a medida cabe aos juízes e juízas eleitorais, que avaliam a necessidade de estabelecer restrições para preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade durante a votação. Quando determinada, a proibição é formalizada por meio de portarias que estabelecem horários, abrangência territorial e condições de aplicação. A regulamentação tem como fundamento o artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965.