O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Brumado, recomendou ao município a adoção urgente de medidas para garantir o acolhimento institucional de uma idosa de 86 anos em situação de vulnerabilidade. A recomendação foi assinada eletronicamente pela promotora de Justiça Maria Salete Jued Moysés nesta segunda-feira (19). O caso envolve Maria Helena Cardoso da Silva, cuja situação passou a ser acompanhada pelo Ministério Público após encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Chico Xavier. De acordo com a recomendação, um relatório médico da equipe de Atenção Domiciliar (AD1) aponta que a idosa apresenta síndrome demencial em estágio moderado a avançado, grave declínio cognitivo, instabilidade motora e hipertensão arterial. O documento também registra perda total de autonomia, dependência para atividades básicas da vida diária e necessidade de supervisão e auxílio físico contínuos. O relatório médico alerta que a ausência de um cuidador permanente representa risco iminente de negligência ou de acidentes graves.
Acolhimento emergencial
Na avaliação do Ministério Público, manifestações técnicas do CREAS e informações obtidas durante a oitiva da cuidadora indicaram que a rede familiar é insuficiente para assegurar os cuidados necessários. Conforme o documento, não haveria, no atual contexto, outro familiar em condições de assumir ou compartilhar a responsabilidade. A recomendação também informa que alternativas de proteção menos restritivas foram avaliadas, mas consideradas insuficientes para atender à necessidade de acompanhamento permanente da idosa. Diante desse cenário, o MPBA recomendou que a Prefeitura promova o acolhimento institucional, utilizando uma vaga emergencial confirmada junto à Associação Luiza de Marilac. Caso a vaga não esteja mais disponível, o município deverá buscar outra instituição de longa permanência da rede pública ou conveniada.
Prefeitura deverá garantir cuidados e acompanhamento
Além do acolhimento, o Ministério Público recomendou que o município providencie o encaminhamento e, se necessário, o custeio da medida no âmbito da política de assistência social. O documento ressalta que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverá ser utilizado exclusivamente em favor da idosa, com observância da aplicação regular dos recursos. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da equipe de Atenção Domiciliar, também deverá assegurar a continuidade do acompanhamento clínico, a transição assistencial para a instituição de acolhimento e a manutenção do plano de cuidados e do tratamento prescrito. Outra medida prevista é a continuidade do acompanhamento socioassistencial pelo CREAS, em articulação com a instituição responsável pelo acolhimento e com a rede de proteção, para monitorar a adaptação e o bem-estar da idosa.
Prazo de 10 dias
O Ministério Público estabeleceu prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que o município informe se acolherá as medidas indicadas e apresente a documentação comprobatória das providências adotadas. O órgão advertiu que o documento dá ciência formal ao destinatário e o constitui em mora quanto às medidas recomendadas. O descumprimento injustificado poderá servir de fundamento para a adoção de providências judiciais e extrajudiciais cabíveis. A recomendação integra a Notícia de Fato nº 677.9.439905/2026, cujo prazo de apreciação também foi prorrogado por até 90 dias, uma única vez, para permitir o acompanhamento das medidas e a avaliação dos próximos encaminhamentos. O Ministério Público destacou que as providências devem ser adotadas com urgência, diante dos riscos apontados no relatório médico.
