Justiça Eleitoral anula prisão de empresário suspeito de corrupção eleitoral em Brumado

Foto: Reprodução l Rede Social

A Justiça Eleitoral determinou o relaxamento da prisão em flagrante de Hudson Rizerio Santos Silva, detido pela Polícia Civil sob suspeita de corrupção eleitoral em Brumado, no sudoeste da Bahia. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (2) pelo juiz Leonardo Maciel Andrade, do 14º Juízo das Garantias do Núcleo 14, que considerou a prisão manifestamente ilegal e ordenou a restituição integral da fiança de R$ 19.452,00. O caso teve origem em denúncias sobre uma suposta distribuição de cestas básicas com finalidade eleitoral no município. Durante as diligências, os policiais encontraram uma fila de moradores em um endereço onde funciona uma empresa do setor de energia solar. No interior do estabelecimento, foram apreendidas mais de 15 cestas básicas, localizadas em um escritório. Segundo as informações sobre o caso, houve resistência inicial de funcionários e do advogado da empresa à entrada dos policiais sem apresentação de mandado judicial. Posteriormente, o empresário, funcionários, pessoas que receberiam os mantimentos e o advogado que acompanhava a diligência foram conduzidos à Delegacia Territorial de Brumado. Na unidade policial, a autoridade policial arbitrou fiança para Hudson, que efetuou o pagamento e foi liberado. A ocorrência foi enquadrada, em tese, no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da corrupção eleitoral. Ao analisar os autos, o magistrado destacou a falta de elementos que demonstrassem a intenção específica de obter votos ou de induzir eleitores a deixar de votar. Conforme a decisão, não havia material de propaganda política no local, as testemunhas não relataram pedidos de votos e não foi comprovado vínculo entre a distribuição dos alimentos e candidatos ou campanhas eleitorais. Diante da ausência desses elementos, o juiz concluiu que não estavam presentes fundamentos suficientes para sustentar a prisão em flagrante, determinando seu relaxamento e a devolução integral do valor pago como fiança. A decisão representa um desdobramento judicial do caso e afasta a legalidade da prisão em flagrante nas circunstâncias analisadas. O episódio, porém, deve ser tratado com base nos limites da decisão, sem confundir a anulação do flagrante com uma eventual conclusão definitiva sobre todos os fatos investigados.