Brumado: TRE-BA determina retirada de publicações de blogs e redes sociais por suspeita de desinformação eleitoral contra Vitor Bonfim

Foto: Composição l 97NEWS

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada de publicações de dois portais de notícias e de conteúdos divulgados em perfis do Instagram após uma representação apresentada pelo candidato a deputado federal Vitor Bonfim (PSB). A decisão, assinada pelo relator Gustavo Teles Veras Nunes nesta sexta-feira (2), estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento das medidas. O processo nº 0604290-54.2026.6.05.0000 apura publicações relacionadas a uma abordagem a um caminhão que transportava caixas d’água e implementos agrícolas. Segundo a representação apresentada pelo candidato, conteúdos divulgados em 28 de setembro atribuíram ao grupo familiar Bonfim a suposta prática de compra de votos às vésperas das eleições. A decisão alcança os portais Partiu Sudoeste e Brumado Alerta, além dos perfis do Instagram @brumadinho_memes, @brumadodeacucar e @redebahiaalerta.

Justiça aponta possível descontextualização das publicações

Na análise do pedido liminar, o relator considerou que os conteúdos questionados ultrapassaram os limites da divulgação de uma ocorrência envolvendo um veículo de carga e passaram a atribuir diretamente ao candidato e a integrantes de sua família a prática de ilícitos eleitorais. Conforme a decisão, as publicações utilizaram expressões como “compra de votos às vésperas das eleições” e “esquema de corrupção e compra de votos”. O magistrado também destacou a divulgação de um vídeo que atribuía ao pai do candidato uma suposta tentativa de atropelamento de um motociclista com uma caminhonete. O relator registrou que, nos documentos apresentados ao tribunal, não foram identificados, em análise preliminar, indícios idôneos ou atos formais de apuração administrativa, policial ou judicial que demonstrassem a vinculação do candidato à suposta distribuição irregular de materiais ou ao episódio envolvendo o motociclista. A decisão também considerou a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro de 2026, e o alcance das publicações na região como fatores que justificariam a adoção de medidas urgentes.

Publicações deverão ser removidas em até 24 horas

Entre as determinações, o TRE-BA ordenou que a Plataforma Meta , responsável pelo Instagram, indisponibilize quatro publicações identificadas no processo. Os responsáveis pelos portais Partiu Sudoeste e Brumado Alerta também deverão excluir, no mesmo prazo, as matérias indicadas na decisão judicial, que relacionam o transporte de materiais à suspeita de compra de votos em Brumado. A ordem é direcionada a conteúdos e endereços eletrônicos individualizados no processo. O tribunal não determinou a suspensão integral dos perfis nas redes sociais nem o bloqueio completo dos portais. O relator rejeitou o pedido de suspensão total dos perfis @brumadinho_memes e @brumadodeacucar até o encerramento das eleições, por considerar a medida desproporcional. Segundo a decisão, a retirada integral dos canais poderia atingir também publicações lícitas. Também não foi acolhido o pedido de proibição genérica de futuras publicações sobre temas correlatos, sob o entendimento de que a Justiça Eleitoral não deve impor restrições abstratas a manifestações futuras e incertas.

TRE-BA determina identificação dos responsáveis

A decisão estabelece ainda que a Meta preserve, no prazo de 48 horas, os registros relacionados às publicações questionadas, incluindo vídeos, áudios, legendas, histórico de alterações, métricas de engajamento, registros de colaboração e informações sobre eventual impulsionamento financeiro. A empresa deverá apresentar, em até cinco dias, os dados cadastrais disponíveis dos responsáveis pelos três perfis do Instagram, incluindo informações de identificação e registros de conexão previstos na ordem judicial. O Registro.br/NIC.br também deverá fornecer, no prazo de cinco dias, informações cadastrais sobre os titulares e responsáveis pelos domínios dos portais Partiu Sudoeste e Brumado Alerta. Após a obtenção dos dados e a identificação dos responsáveis, o tribunal determinou que sejam realizadas as respectivas citações e notificações para apresentação de defesa, no prazo de 48 horas. A determinação foi concedida parcialmente, em caráter provisório, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 57-D, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, que trata da propaganda eleitoral na internet. O relator ressaltou que a atuação da Justiça Eleitoral deve observar o princípio da intervenção mínima no debate político, preservando a liberdade de expressão e a circulação de críticas. Ao mesmo tempo, a decisão aponta que essa garantia não protege, de forma absoluta, a divulgação de conteúdos sabidamente inverídicos ou a atribuição descontextualizada de condutas criminosas a candidatos. (Veja a decisão)