Na reta final do período eleitoral, agentes públicos devem redobrar os cuidados com a utilização de bens, serviços e recursos da administração municipal. A Lei nº 9.504/1997, especialmente o artigo 73, estabelece condutas vedadas aos agentes públicos para preservar a igualdade de oportunidades entre candidaturas.
- Bens e espaços públicos: é vedado utilizar veículos oficiais, prédios públicos, equipamentos, maquinários ou outros recursos da prefeitura para beneficiar candidaturas, ressalvadas as hipóteses legais.
- Servidores públicos: é proibido utilizar servidores ou empregados da administração pública para realizar atividades de campanha durante o horário de expediente, salvo as exceções previstas em lei.
- Comunicação institucional: canais oficiais, como sites e redes sociais de órgãos públicos, não podem ser utilizados para promoção pessoal de gestores ou favorecimento eleitoral de candidatos e partidos.
- Atenção à legislação: as restrições devem ser analisadas conforme a conduta praticada e as circunstâncias do caso. Dependendo da situação, o uso indevido da estrutura pública pode configurar conduta vedada e, se presentes os requisitos legais, abuso de poder político.
A prevenção e a orientação jurídica são medidas importantes para garantir o cumprimento da legislação eleitoral e a correta aplicação dos recursos públicos.
Tem dúvidas sobre a legalidade de um ato administrativo durante o período eleitoral? Consulte a equipe jurídica da Pontual Consultoria Pública (aqui).
