A Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) adotará novos critérios para a doação de sangue a partir de 1º de outubro. As mudanças seguem as orientações da Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, do Ministério da Saúde, que atualiza as normas para os serviços de hemoterapia em todo o país. A nova regulamentação revisa critérios relacionados à aptidão e inaptidão dos doadores, além de estabelecer novas regras para idade, peso, intervalo entre doações e condições clínicas. A portaria também mantém a obrigatoriedade dos testes para identificação de infecções transmissíveis pelo sangue, incluindo os testes de ácido nucleico (NAT). Entre as principais mudanças está a possibilidade de doadores regulares com mais de 70 anos continuarem doando, desde que passem por avaliação médica e sejam considerados aptos.
Tatuagens, piercings e procedimentos estéticos
Pessoas que tenham realizado tatuagem, piercing, maquiagem definitiva, aplicação de botox, preenchimento ou microagulhamento poderão doar sangue após sete dias, desde que o procedimento tenha sido realizado em estabelecimento que cumpra as normas de segurança sanitária. Quando não for possível comprovar que o procedimento seguiu essas normas, o período de inaptidão será de quatro meses, conforme avaliação da segurança do procedimento. No caso de piercing na boca ou na região genital, a doação só poderá ocorrer quatro meses após a retirada.
Cirurgias, exames e histórico de câncer
A nova norma também reduz de seis para quatro meses o período de inaptidão para pessoas que passaram por exames como endoscopia e colonoscopia. Quem realizou cirurgia bariátrica poderá doar sangue após seis meses, desde que esteja com o peso estável. Antes, a condição resultava em inaptidão definitiva. Já pessoas submetidas à gastrectomia total, com retirada completa do estômago, continuam impedidas de doar. Outra mudança envolve pessoas que tiveram câncer, exceto os casos oncohematológicos. Após cinco anos do término do tratamento, será possível realizar a doação desde que haja confirmação da cura. Anteriormente, esses casos eram considerados de inaptidão definitiva. Também foi reduzido o período de inaptidão relacionado a relações sexuais com parceiros casuais. A doação poderá ocorrer após quatro meses do último contato sexual, enquanto a regra anterior estabelecia prazo de 12 meses.
Atualização das normas nacionais
A Portaria GM/MS nº 11.685 revisa parte das regras que estavam em vigor desde 2017 e consolida orientações destinadas a hemocentros, hospitais e demais serviços de hemoterapia integrantes do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN). Além dos critérios para doadores, a regulamentação atualiza procedimentos relacionados ao processamento, qualificação, armazenamento e transfusão de sangue, bem como às exigências de controle de qualidade, rastreabilidade e hemovigilância. Os serviços também deverão manter seus procedimentos operacionais atualizados e revisá-los periodicamente, conforme as novas diretrizes.
