Brumado: Justiça Federal endurece medidas contra ocupações e obras em área de comunidade da Floresta Sagrada Alto do Xangô

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A Justiça Federal determinou novas medidas para impedir a continuidade de obras, ocupações e intervenções em uma área da Fazenda Santa Inês, em Brumado, onde está localizada a Sociedade Floresta Sagrada do Alto do Xangô, comunidade tradicional de matriz africana. A decisão, assinada em 8 de setembro de 2026, reconheceu o reiterado descumprimento do embargo judicial que impede novas construções e a comercialização de lotes no local. O embargo havia sido determinado inicialmente pela Justiça Estadual, em 2021, e posteriormente confirmado pela Justiça Federal. Segundo os registros apresentados no processo, mesmo após as determinações judiciais, novas intervenções foram identificadas na área, incluindo uso de máquinas pesadas, escavações, construções, retirada de placas de embargo e início da instalação de rede de abastecimento de água.

Multa de R$ 5 mil por dia

Entre as medidas estabelecidas pela Justiça Federal está a aplicação de multa diária de R$ 5 mil aos réus e demais infratores que descumprirem ou continuarem descumprindo o embargo. O município de Brumado também deverá, no prazo de cinco dias, reinstalar placas de grande porte nos acessos das cinco ruas do loteamento, informando sobre a proibição de novas construções e ocupações. Em caso de descumprimento dessa determinação, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por dia. A decisão ainda autoriza a fiscalização da área, inclusive com eventual apoio da Polícia Federal, além da apreensão de máquinas, ferramentas e materiais utilizados nas intervenções. Os canteiros poderão ser interditados e as obras deverão ser paralisadas. O município deverá também adotar as medidas administrativas cabíveis, incluindo novos embargos, aplicação de multas e, quando juridicamente possível, providências relacionadas à demolição de construções recentes ou ainda em estágio inicial.

Embasa também é alvo de determinação

A decisão alcançou ainda a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). A empresa deverá se abster de realizar novas ligações de água ou fornecer infraestrutura para lotes situados na área embargada sem autorização judicial expressa. Relatórios apresentados pelo próprio município apontaram a existência de obras de alvenaria, escavações realizadas com maquinário particular e placas destinadas à comercialização de terrenos. Registros fotográficos e georreferenciados produzidos em julho e agosto deste ano também teriam identificado edificações em andamento, materiais de construção e circulação de trabalhadores no local.

Conflito se arrasta há mais de 15 anos

A disputa envolvendo a Fazenda Santa Inês se prolonga há mais de 15 anos e envolve a proteção do território utilizado pela comunidade tradicional, além de denúncias relacionadas a violência, intolerância religiosa, danos ambientais, ocupações e comercialização irregular de terrenos. A ação judicial foi inicialmente apresentada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), em 2020. Posteriormente, diante do reconhecimento do interesse da União na área, o processo foi transferido para a Justiça Federal. Em 2022, a Defensoria Pública da União (DPU) passou a atuar no caso. Em junho de 2021, a Justiça determinou o embargo do loteamento e das construções, além da proibição da comercialização de lotes.

Comunidade teve posse reconhecida pela Justiça

Em junho de 2025, durante audiência de conciliação, a Justiça Federal de Vitória da Conquista homologou decisão reconhecendo a posse da Sociedade Floresta Sagrada do Alto do Xangô sobre 11,6 hectares, dos 16 hectares reivindicados pela comunidade. A DPU defendeu o reconhecimento de toda a área reivindicada, com acompanhamento do Ministério Público Federal (MPF). A União, por sua vez, reconheceu como legítima a posse sobre os 11,6 hectares indicados em levantamento da Superintendência do Patrimônio da União (SPU). Em agosto de 2025, a SPU entregou à comunidade o Termo de Autorização de Uso Sustentável (Taus) referente ao território. O instrumento é destinado a comunidades tradicionais e busca assegurar o uso racional e sustentável dos recursos naturais utilizados para sua subsistência. O imóvel também havia sido declarado de interesse público pela União, em reconhecimento à importância do território para as atividades culturais, religiosas e rituais da comunidade, além da utilização dos recursos naturais e criação de animais. Apesar dos avanços jurídicos, novas intervenções continuaram sendo registradas. Em janeiro de 2026, uma certidão e um auto de constatação produzidos por determinação judicial apontaram trabalhos com máquinas pesadas para limpeza de lotes na chamada “Segunda Rua”, além da retirada das placas de embargo e do início da implantação de uma rede de água.

DPU cobra cumprimento das decisões

A nova decisão foi tomada após a comunidade, assistida pela DPU, comunicar à Justiça a continuidade das intervenções e pedir providências para garantir o cumprimento efetivo do embargo. O MPF acompanhou os pedidos e também requereu medidas relacionadas à fiscalização por parte do município. Para o defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Diego Camargo, a decisão representa mais uma tentativa de assegurar a proteção do território e dos direitos da comunidade. “Essa nova decisão representa mais um passo para garantir a proteção efetiva do território da comunidade, que há mais de 15 anos enfrenta conflitos e violações. A DPU espera que o embargo seja respeitado e que os direitos da comunidade tradicional de matriz africana estejam efetivamente protegidos, inclusive seu território, sua cultura e sua liberdade religiosa”, afirmou. A determinação judicial reforça, portanto, a proibição de novas ocupações e construções na área e amplia os mecanismos de fiscalização para tentar impedir que novas intervenções ocorram no território reconhecido judicialmente como de posse da comunidade.