Promotores de vaquejadas, rodeios, provas equestres, leilões, feiras, exposições e demais eventos com aglomeração de animais na Bahia deverão solicitar autorização à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) com antecedência mínima de 30 dias. A determinação consta na Portaria nº 058/2026, publicada nesta terça-feira (14). A nova regulamentação estabelece normas para o cadastro dos promotores e dos recintos, credenciamento e atuação de médicos-veterinários, além de medidas de controle sanitário, documentação obrigatória e bem-estar animal. As regras passam a valer para todos os eventos solicitados à Adab após a entrada em vigor da portaria. Além das vaquejadas, a norma abrange eventos comerciais, como feiras e leilões; esportivos, como rodeios e provas equestres; recreativos, incluindo desfiles e encontros; zootécnicos, como torneios leiteiros; e exposições pecuárias. De acordo com a portaria, o responsável pelo evento, seja pessoa física ou jurídica, pública ou privada, deverá protocolar o pedido de autorização na Unidade Local do Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal do município onde a programação será realizada. O requerimento deve ser apresentado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Também será obrigatória a comunicação prévia à autoridade policial local sobre a realização do evento. A Adab informa que não concederá autorização a promotores com cadastro suspenso, pendências no pagamento de taxas ou outras irregularidades administrativas. A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) estará condicionada à aprovação de vistoria técnica no local.
