O Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi condenou Jairo Pereira Santos pelo homicídio qualificado de Julimar Carlos Rodrigues de Brito. O crime ocorreu em 2015, no município de Pindaí, no Sertão Produtivo, sudoeste da Bahia. No mesmo julgamento, realizado na última segunda-feira (15), o segundo réu do processo, Anderson Guimarães Ribeiro, foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Os jurados entenderam que não havia provas suficientes para comprovar sua participação no crime, acolhendo parcialmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia. De acordo com a sentença proferida pelo juiz Igor Spock Silveira Santos, Jairo Pereira Santos foi condenado a 23 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade da ação criminosa. Conforme os autos, o condenado efetuou entre cinco e seis disparos de arma de fogo contra a vítima, chegando a esvaziar o tambor do revólver. A sentença aponta ainda que, mesmo após Julimar Carlos Rodrigues de Brito já estar caído ao solo, novos tiros foram disparados a curta distância em direção à sua cabeça. O homicídio foi qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz também considerou como agravantes o fato de o crime ter sido cometido na presença de diversas pessoas, colocando terceiros em risco, além dos impactos causados aos familiares da vítima e às testemunhas. Apesar da condenação, Jairo Pereira Santos teve uma redução em uma das fases da dosimetria da pena por ter admitido parcialmente os disparos durante o processo, sustentando que teria agido em legítima defesa, argumento que não foi acolhido pelo Conselho de Sentença.
Condenado por homicídio em Pindaí é sentenciado a mais de 23 anos de prisão; segundo réu é absolvido
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