TCM multa prefeito de Cândido Sales por propaganda pessoal com recursos públicos

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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram, em sessão realizada nesta quarta-feira (4), acatar uma denúncia contra o prefeito de Cândido Sales, Maurílio Lemos das Virgens, por prática de propaganda pessoal indevida com utilização de recursos públicos no exercício de 2023. O relator do processo, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, aplicou multa de R$ 2 mil ao gestor após constatar irregularidades na publicidade institucional da prefeitura. A denúncia foi apresentada pelo cidadão Amilton Fernandes Vieira, que apontou o uso de ações de comunicação institucional com finalidade de promoção pessoal do prefeito. Segundo o denunciante, o gestor utilizava de forma recorrente redes sociais, faixas e um painel eletrônico instalado em praça pública para divulgar obras e ações da administração municipal, sempre com destaque para seu nome. Também foi questionado o uso de fotografias do prefeito no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com a denúncia, essas práticas configurariam violação ao princípio da moralidade administrativa ao empregar recursos públicos para autopromoção e eventual obtenção de vantagem política. Na análise do relator, os materiais publicitários apresentados no processo — incluindo imagens e vídeos — extrapolaram o caráter meramente informativo da publicidade institucional, ao evidenciar de forma destacada o nome e a imagem do prefeito. Para o conselheiro, o conteúdo analisado caracterizou comunicação de natureza política e eleitoral, em desacordo com os princípios previstos na Constituição Federal do Brasil para a publicidade pública. Em seu voto, o relator destacou que a proibição de promoção pessoal com recursos públicos representa um compromisso ético na gestão da informação governamental, que deve atender ao interesse coletivo e não ao marketing individual do governante. Com esse entendimento, a 1ª Câmara do TCM decidiu pelo acolhimento da denúncia e pela aplicação da multa. Ainda cabe recurso da decisão.