O município de Piatã, na Chapada Diamantina, foi condenado pela Justiça após falhas graves na prestação de serviços de saúde que resultaram na morte de uma paciente atendida no Hospital Dr. Hélio Macedo Araújo. O caso ocorreu durante a gestão do prefeito Marcos Paulo Santos Azevedo (PSD). Com sentença definitiva, o processo entrou na fase de execução judicial, etapa em que o Poder Judiciário passa a cobrar o cumprimento das determinações impostas à prefeitura. O valor total da condenação ultrapassa R$ 1,6 milhão. A decisão foi proferida pela Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Terceira Câmara Cível, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância e aumentou o valor das indenizações estabelecidas.
Morte após parto
A vítima, Elisangela Rosa de Oliveira, de 20 anos, morreu em 20 de fevereiro de 2020 após complicações decorrentes de um procedimento cirúrgico obstétrico realizado no hospital municipal. A jovem havia dado à luz no mesmo dia. Segundo os autos do processo, após o agravamento do quadro clínico, foi determinada a transferência da paciente para uma unidade de maior complexidade em Seabra. No entanto, a remoção ocorreu sem a estrutura considerada adequada para pacientes em estado crítico. A paciente foi transportada sem UTI móvel e sem suporte contínuo de oxigenação, circunstâncias que, conforme apontado pela Justiça, contribuíram para a piora progressiva durante o deslocamento.
Falha grave no serviço público
Na decisão, os desembargadores entenderam que houve deficiência grave na assistência médica e na logística de transferência hospitalar, fatores considerados determinantes para o desfecho fatal.
Entre as obrigações impostas ao município estão:
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implantação de pensão mensal ao filho da vítima;
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pagamento de indenizações por danos morais aos familiares;
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quitação dos valores retroativos acumulados;
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pagamento de multas decorrentes de descumprimentos anteriores.
A fase atual do processo busca assegurar o efetivo pagamento das obrigações financeiras e o cumprimento integral da sentença judicial. O caso reforça o entendimento consolidado do Judiciário sobre a responsabilidade objetiva do poder público em garantir atendimento adequado na rede municipal de saúde, especialmente em situações de urgência e emergência obstétrica.
