Polícia Civil indicia dentista pela sexta vez por lesão grave e exercício ilegal da medicina em Vitória da Conquista

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A Polícia Civil da Bahia, por meio da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, concluiu o sexto inquérito policial e indiciou novamente, nesta quinta-feira (4), uma cirurgiã-dentista pelos crimes de lesão corporal de natureza grave, com deformidade permanente, e exercício ilegal da medicina. As informações foram divulgadas pelo delegado Paulo Henrique Oliveira. De acordo com a investigação, os procedimentos estéticos irregulares que resultaram nas novas acusações ocorreram nos dias 5 e 16 de maio de 2025. Os laudos periciais apontaram que as duas vítimas apresentam cicatrizes na região mediana submandibular, medindo entre 1,6 cm e 2,5 cm, além de cicatrizes elevadas na região periauricular — da parte anterior à posterior das orelhas — variando de 3,1 cm a 5 cm. No Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), assinado pelas vítimas antes dos procedimentos, constavam apenas a realização de pequenos cortes abaixo do queixo, sem qualquer menção a incisões na região das orelhas. No entanto, os exames periciais comprovaram a existência dessas cicatrizes periauriculares, procedimento que não estava previsto no documento. Segundo a Polícia Civil, a discrepância entre o que foi informado no termo e o que efetivamente foi realizado demonstra ausência de informação adequada às pacientes, configurando violação ética e jurídica, conforme os Códigos de Ética Médica e Odontológica, que exigem consentimento informado para qualquer intervenção. Questionada se as vítimas haviam sido formalmente cientificadas sobre a realização de cortes também na região das orelhas, a investigada optou por exercer o direito constitucional ao silêncio. A dentista já havia sido indiciada anteriormente pelos mesmos crimes contra outras oito vítimas, em decorrência de procedimentos estéticos irregulares realizados na mesma clínica. O Ministério Público da Bahia já ofereceu denúncia formal em relação a sete desses casos. A Polícia Civil também destaca que a realização desse tipo de procedimento por cirurgião-dentista é expressamente vedada pela Resolução CFO nº 230/2020, do Conselho Federal de Odontologia.