Uma notícia de fato foi encaminhada à Promotoria de Justiça da Comarca de Livramento de Nossa Senhora apontando possível descumprimento da execução orçamentária de emendas impositivas previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025. A representação foi protocolada pelo ex-vereador Josemar Miranda Silva, que questiona a ausência de providências por parte da Prefeitura Municipal. De acordo com o documento, o ex-parlamentar encaminhou solicitação formal ao Poder Executivo requisitando informações detalhadas sobre o plano de execução de duas emendas impositivas incluídas no orçamento de 2025. A primeira, de caráter individual, no valor de R$ 102.524,76, destina-se à construção e instalação de uma passarela de pedestres anexa a uma ponte na localidade de Rua de Areião.
Ex-vereador aciona Ministério Público sobre não execução de emendas impositivas em Livramento de Nossa Senhora
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Foto: Divulgação A segunda, de natureza coletiva, no montante de R$ 1.332.821,88, prevê a aquisição de um aparelho de tomografia computadorizada para o Hospital Municipal Ulisses Celestino da Silva. As emendas constam na Lei Orçamentária Anual de 2025, instituída pela Lei Municipal nº 1.543, sancionada em 27 de dezembro de 2024. Segundo o relato apresentado, a administração municipal não teria apresentado plano de execução nem parecer técnico, contábil ou financeiro que demonstrasse a impossibilidade concreta de aplicação dos recursos. Na notícia encaminhada ao Ministério Público, o ex-vereador sustenta que a alegação genérica de estado de emergência por estiagem não afastaria, por si só, a obrigação legal de executar as despesas previstas, conforme entendimentos do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal.
Foto: Divulgação O documento também cita que, no mesmo período, o município teria mantido gastos considerados elevados com contratações artísticas. A representação foi direcionada à prefeita municipal, Joanina Batista Morais Sampaio, e solicita a instauração de procedimento para apuração dos fatos, além da requisição formal de documentos que comprovem eventual impedimento técnico específico. O ex-vereador ainda defende que a inércia administrativa pode caracterizar crime de responsabilidade e, em tese, ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios que regem a administração pública.
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