Governador Jerônimo Rodrigues questiona no STF regras da nova Lei Orgânica das Polícias Militares e Bombeiros

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O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7893) contra trechos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei nº 14.751/2023). O caso está sob relatoria do ministro Nunes Marques. Na ação, o governador questiona a validade de dispositivos que tratam da estrutura dos quadros de pessoal, das regras de promoção e dos critérios de acesso aos postos nas corporações. Segundo ele, essas normas interferem em competências que, pela Constituição Federal, cabem aos estados. O artigo 15 da Lei Orgânica estabelece seis quadros de pessoal para as corporações — entre eles o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) — e ainda autoriza a criação de outros, definindo regras de acesso e promoção. Já o artigo 40 prevê uma norma de transição, permitindo que os militares estaduais optem, em até 180 dias, por permanecer em seus quadros atuais ou migrar para o QOE. Jerônimo Rodrigues sustenta que esses dispositivos tratam de aspectos específicos da estrutura interna das polícias e dos bombeiros, como cargos, promoções e remunerações, temas que deveriam ser regulamentados por lei estadual. Além disso, o governador argumenta que as mudanças podem gerar impactos financeiros aos cofres públicos e ferem a autonomia administrativa dos estados. A ação será analisada pelo plenário do STF, que decidirá se os artigos questionados da Lei Orgânica são constitucionais ou se invadem a competência legislativa dos estados.