Brumado: TCM-BA acata parcialmente recurso e substitui multa por advertência ao ex-prefeito Eduardo Vasconcelos

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, de forma parcial, o recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (sem partido), e reconheceram a legalidade do processo de dispensa de licitação nº 114, realizado em 2021. Com a nova decisão, o pleno do TCM determinou a exclusão da multa de R$ 2 mil aplicada anteriormente, substituindo-a por penalidade de advertência. Segundo o TCM, a dispensa teve como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de conservação, limpeza, manutenção e sepultamento nos cemitérios municipais, sendo contratada a empresa S&P Construção do Sudoeste, pelo valor de R$ 427.852,89. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, destacou que a análise deve considerar o contexto excepcional da pandemia da Covid-19, cujos efeitos ainda impactavam a gestão pública em 2021. “Conforme demonstrado pelo ex-prefeito, a dispensa de licitação ocorreu durante a demissão do servidor responsável pela administração do cemitério, em meio à emergência sanitária, quando era necessário restabelecer imediatamente os serviços funerários, de natureza essencial à população”, pontuou o relator. De acordo com o voto, o Contrato nº 212/2021, decorrente da dispensa, teve vigência de apenas seis meses, em conformidade com o limite máximo de 180 dias previsto em lei. Ainda em dezembro de 2021, a Prefeitura de Brumado realizou um Pregão Eletrônico (nº 42/2021-1) para regularizar a prestação dos mesmos serviços de forma licitada. Diante das justificativas e documentos apresentados, a relatoria concluiu pela legitimidade da contratação emergencial, dando provimento parcial ao recurso e recomendando à atual gestão maior rigor na formalização de futuras contratações diretas.