TCE-BA suspende licitação da CERB após denúncia de irregularidades em certame de R$ 15,5 milhões

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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) determinou, em decisão monocrática, publicada nesta terça-feira (14), a suspensão imediata da Licitação nº 2024026 da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB). A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro João Evilásio Vasconcelos Bonfim, relator do Processo TCE/012663/2025, após denúncia apresentada pela empresa Pejota Construções Ltda., que alega ter sido indevidamente desclassificada do certame. A licitação tem como objeto a execução de obras do Sistema Integrado de Abastecimento de Água em diversas localidades do município de Entre Rios, e está orçada em R$ 15.564.213,23. A Pejota Construções havia sido declarada vencedora por apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, com valor R$ 359 mil inferior ao da segunda colocada. De acordo com a denúncia, a desclassificação ocorreu após recurso interposto pela empresa Emprenge Construtora Ltda., que questionou a alíquota de 3% de ISS adotada pela Pejota na composição de seu BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). 

Embora a área técnica da CERB tenha validado a proposta e confirmado a regularidade do percentual, a Assessoria Jurídica da estatal recomendou a desclassificação da licitante, decisão acatada pela comissão responsável pelo certame. A empresa sustenta que não teve a oportunidade de sanear a proposta, como prevê o artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, que trata dos procedimentos de correção de falhas formais em licitações. Segundo a Pejota, mesmo que o percentual do ISS fosse ajustado para 5%, o valor final de sua proposta permaneceria o mais vantajoso, com diferença superior a R$ 300 mil em relação à concorrente seguinte. Na análise do pedido, o conselheiro-relator reconheceu a plausibilidade jurídica das alegações e o risco de prejuízo ao erário estadual, caso a licitação prosseguisse. “Há risco comprovado da Administração Pública contratar por maior preço”, destacou Bonfim na decisão. O conselheiro observou que a CERB deixou de aplicar o princípio da eficiência ao não permitir o saneamento do vício apontado, o que poderia preservar o resultado mais econômico do processo. Com base nesse entendimento, o TCE-BA decidiu suspender cautelarmente a licitação em qualquer fase, até o julgamento do mérito da denúncia. A decisão também determina a notificação da CERB, da Procuradoria-Geral do Estado e das partes envolvidas para ciência imediata da medida. O processo agora seguirá para apreciação do Tribunal Pleno, que deverá ratificar ou reformar a decisão monocrática na primeira sessão subsequente. Até lá, a licitação permanecerá paralisada, impedindo a celebração de contrato com valor superior ao ofertado pela denunciante. "Por fim, determino que este processo seja incluído na pauta da sessão do Tribunal Pleno para julgamento, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da sua realização, prescindindo de publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas".

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