Justiça Federal condena prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro, por improbidade administrativa

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A Justiça Federal condenou o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PSD), e outras nove pessoas e duas empresas por atos de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz Wilton Sobrinho da Silva, que julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O gestor foi absolvido de uma das acusações, mas condenado pela maior parte das irregularidades apontadas no processo. Segundo a denúncia, as fraudes ocorreram em três procedimentos licitatórios, realizados durante o primeiro mandato de Eures à frente da prefeitura, por meio de pregões presenciais. O prejuízo causado aos cofres públicos foi estimado em R$ 1.586.333,77. O MPF sustentou que os contratos foram direcionados para empresas ligadas ao chamado “Grupo Apollo”, que funcionariam como “fachadas” para encobrir os verdadeiros beneficiários dos esquemas. Na sentença, o magistrado destacou que o conjunto de provas é “robusto e coeso”, apontando que os réus agiram de forma consciente para fraudar os certames e causar dano ao erário. A decisão levou em conta documentos juntados aos autos, depoimentos de testemunhas e elementos colhidos em inquéritos civis. Eures Ribeiro foi condenado com base no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). As penas incluem suspensão dos direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período, ressarcimento integral do dano e multa civil equivalente a um quarto do valor do prejuízo. O juiz, no entanto, absolveu o prefeito da acusação de enriquecimento ilícito, por entender que não houve provas suficientes de que ele tenha recebido propina. O depoimento de uma testemunha, que se retratou em juízo, foi considerado insuficiente para embasar uma condenação nesse ponto. Os demais réus também foram condenados por diferentes dispositivos da Lei de Improbidade.