STF mantém prisão preventiva de empresário brumadense acusado de homicídio ligado ao tráfico na Bahia

Foto: Reprodução l Rede Social

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta sexta-feira (25), o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Cezar Paulo de Morais Ribeiro, empresário preso preventivamente desde setembro de 2024, acusado de homicídio qualificado. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e mantém a custódia em razão da gravidade dos fatos, que estariam relacionados a disputas envolvendo tráfico de drogas e organizações criminosas. O caso teve início com a decretação da prisão preventiva de Ribeiro sob acusação de homicídio qualificado, por motivo torpe e com emprego de meio cruel. A defesa alegou excesso de prazo na fase investigativa e buscou reverter a prisão junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que negou o pedido, argumentando que o processo seguia sem demora injustificada. O tribunal também destacou os fortes indícios de autoria e o caráter violento do crime, além da suposta vinculação do acusado com facções criminosas. Sem sucesso no TJ-BA, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o ministro Luis Felipe Salomão, então vice-presidente da Corte, também indeferiu o pedido de liberdade. Na decisão, Salomão afirmou que não havia ilegalidade evidente nem urgência que justificasse a concessão de liminar, optando por aguardar o julgamento de mérito. Ao analisar o caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento das instâncias inferiores. Em sua decisão, ressaltou que a intervenção da Suprema Corte só se justificaria diante de "manifesto constrangimento ilegal", o que, segundo ele, não ficou caracterizado. Moraes também avaliou que medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes, dada a gravidade do crime e os riscos à ordem pública. Com a decisão, Cezar Paulo de Morais Ribeiro segue preso enquanto tramita a ação penal.