Dom Basílio: Lei amplia poderes do prefeito para firmar contratos e renegociar dívidas sem aval da Câmara

Foto: Reprodução l Rede Social

Entrou em vigor no último dia 1º de julho a Lei Municipal nº 594/2025, sancionada pelo prefeito de Dom Basílio, Fernando Silva Santos, após aprovação da Câmara de Vereadores. A nova norma concede ampla autonomia ao chefe do Executivo para celebrar contratos, convênios, renegociações e outros ajustes financeiros, sem a necessidade de autorização legislativa específica para cada operação. Segundo o texto legal, o prefeito passa a ter liberdade para firmar acordos com órgãos das esferas federal, estadual e municipal, além de negociar com empresas privadas, associações, ONGs, sindicatos e instituições financeiras como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Entre as possibilidades previstas está a novação de dívidas, mecanismo que permite substituir débitos antigos por novos contratos com condições diferentes, como prazos estendidos e novas taxas de juros. O projeto elimina a exigência de análise e votação prévia da Câmara para cada novo convênio ou renegociação, alterando significativamente o equilíbrio de poderes no município. A partir de agora, o papel do Legislativo se limita à fiscalização e à consulta, sem poder deliberativo antecipado sobre decisões do Executivo. A justificativa do governo municipal para a medida é a necessidade de agilizar processos administrativos e desburocratizar a gestão financeira. No entanto, a centralização de decisões levanta preocupações entre especialistas e entidades de controle. Consultores em gestão pública e finanças municipais veem a lei com cautela, sobretudo pela ausência de mecanismos de controle e critérios técnicos. O texto não estabelece limites para o endividamento, não exige estudos de impacto financeiro nem define parâmetros de risco para as negociações, o que, segundo analistas, abre margem para operações pouco transparentes. A possibilidade de renegociação com "troco" — quando o município alonga prazos e retira valores adicionais durante a novação de dívida — pode funcionar, na prática, como um novo empréstimo, driblando a necessidade de autorização legislativa e comprometendo o orçamento público a longo prazo. A Lei nº 594/2025 representa uma mudança estrutural na relação entre Executivo e Legislativo em Dom Basílio, concentrando poderes no gabinete do prefeito para a gestão de recursos e dívidas públicas — uma medida que, embora prometa agilidade, coloca em xeque os pilares da transparência e do equilíbrio institucional.