Uma recepcionista ingressou com uma ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), em Salvador, após ter o pedido de licença-maternidade e salário-família negado pela empresa onde atuava. O motivo do pedido: a funcionária alegou ser mãe de uma bebê reborn (boneca hiper-realista) que, segundo ela, é tratada como filha. O valor da causa é estimado em R$ 40 mil. De acordo com a petição inicial, a empresa teria recusado os benefícios sob o argumento de que a recepcionista “não era mãe de verdade” e, segundo a trabalhadora, ela também foi alvo de comentários considerados constrangedores, como a afirmação de que “precisava de psiquiatra, não de benefício”. A defesa da trabalhadora sustenta que o vínculo com a boneca deve ser considerado uma forma de maternidade socioafetiva, e que, assim como esse reconhecimento existe no direito de família, o mesmo entendimento poderia ser aplicado na esfera trabalhista. “O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”, afirma a ação. Entre os pedidos, a recepcionista solicita a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave da empresa, com o pagamento de verbas rescisórias (FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário) e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O caso ainda aguarda decisão da Justiça do Trabalho.
Recepcionista pede licença-maternidade para cuidar de bebê reborn e aciona Justiça do Trabalho na Bahia
Bebê reborn realista - Foto: Reprodução 