É possível antecipar uma ação trabalhista em dinheiro sem esperar anos por isso; saiba como

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Para milhares de trabalhadores que aguardam decisões judiciais após demissões, o tempo é um dos maiores obstáculos. A espera por anos até o desfecho de uma ação trabalhista pode gerar instabilidade financeira e frustração. No entanto, uma prática tem ganhado força no Brasil e se mostra uma alternativa viável para quem precisa de dinheiro antes do fim do processo: a antecipação de crédito trabalhista. A modalidade funciona de forma semelhante a um adiantamento de valores. Empresas especializadas analisam o processo judicial, avaliam as chances de ganho e a quantia provável a ser recebida e, com base nessas informações, oferecem uma proposta de antecipação. O trabalhador, então, recebe um valor à vista, mesmo que a causa ainda esteja em andamento.

Solução para quem não pode esperar

Embora não seja uma operação amplamente divulgada, a antecipação de ações trabalhistas tem sido cada vez mais procurada, especialmente por trabalhadores com dificuldades financeiras imediatas. As empresas que fazem a antecipação avaliam o processo com cautela, levando em conta fatores como a fase em que ele se encontra, o histórico da empresa reclamada, os valores pedidos e a jurisprudência sobre o tema. Com isso, conseguem estimar a probabilidade de êxito e, a partir disso, fazer uma proposta ao trabalhador. O valor oferecido costuma representar uma fração do montante esperado ao final do processo. Ainda assim, para quem precisa de recursos, pode ser um bom negócio.

Contrato e segurança jurídica

A operação, popularmente chamada de venda de processo trabalhista, é formalizada por meio de um contrato de cessão de crédito, documento que transfere à empresa
antecipadora o direito de receber os valores ao final do processo. Essa cessão é informada ao juiz da causa, para que os valores sejam destinados corretamente após a sentença ou acordo judicial. Para fazer um bom negócio, é importante que o trabalhador entenda os termos, os descontos aplicados e as condições de desistência, caso existam, antes de fechar o contrato. Além disso, é importante frisar que, ao ceder o crédito, o trabalhador abre mão de qualquer valor que venha a ser recebido além do combinado em contrato. Caso o processo termine com uma quantia superior à prevista inicialmente, esse excedente fica com a empresa que fez a antecipação.

Reforma trabalhista e novos caminhos

A reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), ao promover mudanças na condução
das ações judiciais e incentivar a conciliação entre empregado e empregador, também
influenciou a busca por alternativas de acesso ao crédito. Com a nova legislação, parte dos processos se tornou mais previsível, o que ajudou a estruturar modelos de negócio como a antecipação de ações. A previsibilidade e a agilidade nas fases processuais criaram um ambiente mais seguro para esse tipo de operação, que já é comum em outros países. A prática também favorece a desjudicialização, uma vez que muitos trabalhadores optam por acordos mais rápidos após receberem uma antecipação.

Alívio financeiro

A possibilidade de antecipar valores de uma ação trabalhista é, sem dúvida, um alívio para quem enfrenta dificuldades financeiras. No entanto, trata-se de uma decisão que deve ser tomada com cautela, após análise jurídica. Para trabalhadores que não podem esperar a Justiça cumprir seu tempo, a antecipação se mostra uma porta aberta para reorganizar a vida financeira. E, embora envolva descontos, pode representar uma alternativa estratégica para transformar direitos em realidade mais cedo.

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