Bradesco terá que indenizar funcionário por discriminação

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O banco Bradesco foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado reintegrado que sofreu discriminação no trabalho. O valor deve ser repassado em até dez dias, sob pena de multa de 10% sobre o total da condenação. Cabe recurso da decisão. Na ação, o funcionário alegou que foi contratado pelo banco quando tinha 19 anos para exercer inicialmente a função de escriturário e, em razão de seu bom desempenho, recebeu promoções, chegando a ocupar a Gerência de Pessoa Jurídica, a um passo do cargo máximo da agência, que é de gerente geral. No entanto, por ser portador de lesão por esforço repetitivo (ler), ele teria ficado afastado por um tempo e sido reintegrado em seguida. Foi então colocado para trabalhar no Departamento de Recuperação de Crédito, criado especificamente para enquadrar os reintegrados.