Um gerente de vendas de um supermercado do bairro de Pau da Lima, em Salvador, foi demitido por justa causa após beijar na boca uma funcionária casada dentro do estabelecimento, o que foi considerado assédio. A informação foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Como explicou a empresa, a penalidade foi aplicada por “mau procedimento” e desrespeito às normas internas. O gerente, por sua vez, questiona a dispensa e solicita o pagamento das verbas rescisórias. A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, destacou que o principal problema não era a existência de um relacionamento amoroso sem o conhecimento do empregador. Para ela, “relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves”, já que envolvem a intimidade e a vida privada dos funcionários. No entanto, a ela considerou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso. Dessa forma, a magistrada observou que, embora as imagens não tivessem áudio, o depoimento pessoal do gerente confirmou o assédio sexual. Ele ainda chegou a confessar que eles não tinham uma relação amorosa: “foi coisa de momento”, além de pontuar que na época era casado e só soube que a funcionária também era casada depois de ser dispensado. A manutenção da justa causa foi uma decisão unânime da 5ª Turma. A resolução ainda cabe recurso.
Gerente de supermercado em Salvador é demitido após beijar boca de funcionária sem consentimento
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