Ministério Público abre investigação sobre golpes no Desenrola Brasil

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O Ministério Público de Minas Gerais abriu, na quarta-feira (19), investigação sobre a ocorrência de golpes envolvendo o Desenrola Brasil. A apuração é conduzida pelo Gaeciber (Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos). Em nota a imprensa, o MP afirmou que ao menos seis sites fraudulentos foram identificados. Os portais usam nome e logotipo do programa para imitar um canal oficial e enganar as vítimas. O órgão disse trabalhar para retirá-los do ar "o quanto antes". Em uma das supostas fraudes detectadas, os golpistas solicitavam que a vítima pagasse uma taxa para a quitação da dívida. Outros casos envolveram o roubo de dados pessoais, como CPF, informações bancárias e dados de contas de redes sociais. O Desenrola foi lançado pelo governo federal na última segunda-feira (17). Nesta semana, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) divulgou dicas para que os correntistas não caiam em golpes que usam o nome do Desenrola. A entidade recomenda que os clientes não cliquem em links recebidos por emails ou aplicativos de mensagens como WhatsApp ou Telegram, em anúncios veiculados em redes sociais e em sites patrocinados que aparecem ao pesquisarmos pelo Desenrola no Google. Segundo a federação, é importante o cidadão verificar com atenção o endereço do site, já que golpistas usam links parecidos com os oficiais. Outro ponto de alerta é a grafia e layout do email ou site. Checar se há erros de português, uso excessivo de letras maiúsculas ou caracteres especiais. A Febraban ressalta que não envia comunicados para renegociação de dívidas no Desenrola. Qualquer mensagem com o logo da entidade deve ser descartada.

Como participar do Desenrola Brasil

Interessados em participar do Desenrola Brasil precisam procurar seus bancos até 30 de dezembro deste ano. Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Inter, Itaú, Nubank, Mercado Pago, PagBank, Pan e Santander confirmaram que participarão do programa. Para participar da atual rodada de negociação, o devedor precisa receber até R$ 20 mil por mês e ter entrado na lista de inadimplentes entre 2019 e 2022. A dívida não pode ser relativa a crédito rural, ter garantia da União ou entidade pública, ter risco de crédito integralmente assumido pelo agente financeiro, ter previsão de aporte de recurso público ou equalização de taxa de juros pela União.