Justiça suspende venda de títulos pela atual diretoria do Clube Social de Brumado

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O juiz Rodrigo Medeiros Sales deferiu em parte a tutela de urgência, determinando ao Clube Social de Brumado (CSB) a imediata suspensão da venda de títulos pela atual diretoria administrativa, assim como a suspensão de apreciação de proposta de compra pelo conselho deliberativo, sob pena de aplicação de multa aos presidentes da diretoria administrativa e do conselho deliberativo de R$ 500 por ato de descumprimento. Devem permanecer provisoriamente válidas as vendas de títulos já concretizadas pela aprovação final do conselho deliberativo. A parte autora da ação havia denunciado que o CSB estaria vendendo títulos de sócio-proprietário sem autorização da assembleia geral extraordinária, conforme exigido no estatuto social. Por ocasião da defesa, deve o réu prestar informações sobre a existência de limites ao quadro de sócios-proprietários, apresentando a documentação pertinente. O pedido de fixação do limite de sócios no corpo do estatuto foge da apreciação do Judiciário, posto que a previsão normativa é de que o limite conste do regimento interno. Até o momento, a diretoria do CSB não se pronunciou sobre o caso.