Candidatos não poderão ser presos

A partir deste sábado (11) começam a valer os prazos mais importantes do calendário eleitoral para o segundo turno das eleições, que será feito no dia 26 de outubro. Candidatos que vão concorrer não podem ser presos, exceto em flagrante.

 

O prazo para o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão também termina neste sábado. Na terça-feira (21), cinco dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em caso de flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).