Advogado esclarece dúvidas sobre seguro de vida e doença preexistente

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Antes da contratação do seguro de vida, o segurado preenche uma Declaração Pessoal de Saúde, informando suas atuais condições de saúde. Porém, na maioria dos casos, a eventual omissão de informações sobre doenças preexistentes não decorre de má-fé do segurado. O problema começa quando a seguradora, após a morte do segurado, faz uma investigação e conclui que o segurado omitiu uma doença preexistente. Consultado sobre o Tema, o Advogado Dr. Jorge Malaquias Filho, afirmou que neste momento, muitos beneficiários não entendem o motivo da negativa do pagamento por doença preexistente e aceitam a decisão. No entanto, é importante questionar os fatos, entender o porquê da recusa por parte da seguradora e conhecer seus direitos. Malaquias disse ainda que, em qualquer relação contratual, o princípio da “boa-fé” visa garantir que ambas as partes estejam cientes dos riscos de forma clara. Por isso, ao afirmar que o segurado omitiu a existência de alguma doença, a seguradora afirma que houve má-fé do segurado, e por consequência, precisa comprovar esta condição. Segundo o advogado, trata-se de tema aprovado recentemente pelo STJ em Súmula 609, onde diz que “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”. Desta forma, a seguradora assumiu o risco no momento da contratação e não pode alegar má-fé, bem como negar o pagamento da indenização. O advogado acrescentou que: “Em caso de negativa do pagamento da apólice do seguro de vida, o ideal é buscar um profissional qualificado para fazer a análise do caso. Se o assunto não for resolvido na esfera administrativa, é possível contestar a decisão da seguradora no judiciário”, diz.