Já está valendo em todo Brasil as ligações de telemarketing com a numeração 0303

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Desde a último dia 09 de junho, o uso do prefixo 0303 é obrigatório para todas as ligações de telemarketing ativo, ou seja, aquelas que tenham por objetivo a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no final de 2021 e o prazo para adaptação às novas regras terminou ontem no último dia 08 de junho de 2022. Segundo levantamento da Agência, já foram solicitados mais de 1,4 mil números por 440 empresas. O consumidor que receber uma ligação de telemarketing feita por um telefone com prefixo diferente do 0303 poderá realizar a denúncia por um dos canais da Anatel – telefone 1331, portal ou aplicativo Anatel Consumidor – bastando, para isso, informar o número usado para a ligação irregular. O 0303, vale lembrar, é de uso obrigatório apenas para o telemarketing ativo. As ligações com pedidos de doações ou cobranças, por exemplo, não se enquadram nessa classificação e não estão, portanto, abrangidas pelo Ato nº 10.413/2021.